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COVID-19: Portugal continental entra em situação de contingência. O que significa?

Portugal continental entra em situação de contingência a partir de hoje, terça-feira dia 15 de Setembro.

Saiba o que isso significa.

COVID-19 - Situação de contingência (Portugal continental)

Em reunião do Conselho de Ministros, ocorrido na passada quinta-feira dia 10 de Setembro de 2020, foi aprovado um conjunto de medidas e vão ser aplicadas a partir do dia 15 de Setembro. Uma vez que esta semana é o regresso às escolas e ao trabalho, essas medidas preventivas vão servir para “controlar a pandemia”.

O que muda com a situação de contingência?

As medidas determinadas pelo Governo têm a ver com a aglomeração de pessoas, venda e consumo de bebidas alcoólicas e horários de abertura e encerramento de estabelecimentos. Dado que esta semana é o regresso às aulas e ao trabalho, também haverá medidas a ser cumpridas.

Concentrações de pessoas

Na via pública, o limite máximo de pessoas reunidas são 10 pessoas, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. O mesmo aplica-se em estabelecimentos.

Nas áreas de restauração de centros comerciais, o limite máximo será 4 pessoas por grupo.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas

Será proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

Em relação aos estabelecimentos de comércio a retalho (supermercados e hipermercados incluídos), a venda de bebidas alcoólicas será proibida a partir das 20 horas.

Nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração, será proibido o consumo de bebidas alcoólicas após as 20 horas, excepto no âmbito do serviço de refeições.

Horários dos estabelecimentos

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10 horas. Vão existir “excepções”, como as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, que vão poder abrir antes das 10 horas.

Passará a ser obrigatório encerrar os estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas. Cabe aos municípios a determinação da hora exacta.

Medidas adicionais para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

Uma vez que nestas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o risco de incidência da COVID-19 é mais elevado por haver uma maior densidade populacional, o Primeiro-Ministro António Costa anunciou  as medidas específicas para essas áreas metropolitanas:

  • Equipas em espelho:
    • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório:
    • Horários diferenciados de entrada e saída;
    • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

Regresso às aulas

O regresso às aulas está a decorrer em regime presencial nesta semana, entre os dias 14 e 17 de Setembro. Para isso, foram declaradas as seguintes medidas:

  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPI’s (Equipamentos de Protecção Individual);
  • Referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

Ainda em relação às escolas, seguem-se mais medidas:

  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

Veja o PDF da apresentação “Controlar a Pandemia” do Conselho de Ministros decorrido no dia 10 de Setembro de 2020 clicando aqui.

Veja em tempo real a evolução do COVID-19 em Portugal. Os dados são fornecidos pela DGS – Direção-Geral da Saúde. Se você está num dispositivo móvel (smartphone ou tablet), clique aqui. Se está no computador, clique aqui.

Fonte: República Portuguesa

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Rui Silva

Desde sempre apaixonado pela Informática, aos 11 anos, Rui Silva teve a sua primeira experiência com o ZX Spectrum +2B, aquele teclado com um leitor de cassetes. Em 2011, criou o site "i-Técnico - Informática Para Todos" tornando-se o seu administrador e criador de conteúdos.

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