Terça-feira, Outubro 8, 2024
Notícias

Empresas devem pagar óculos a trabalhadores que trabalhem com monitores

Tribunal de Justiça da União Europeia tomou a decisão e tem de ser aplicada no território nacional. O trabalhador que necessitar óculos para trabalhar com monitor, deverá receber reembolso do patrão.

Óculos

Quando se trabalha com monitores (de computador), a vista é quem mais sofre. Logo, há pessoas que podem ter de usar óculos, que devem ser reembolsados pelo patrão ou entidade patronal.

Foi o caso do funcionário público romeno que viu negado o seu pedido de reembolso do valor dos seus óculos graduados, mesmo alegando que trabalhava em frente ao computador durante muitas horas. O trabalhador exigia 530 euros gastos nuns óculos graduados.

O acórdão, publicado no dia 22 de Dezembro de 2022, vem assim responder a uma questão do Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia) acerca da interpretação da directiva europeia (ver mais abaixo) de 1990.

Portanto, após a interpretação dessa directiva europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) refere que as empresas devem pagar os óculos aos funcionários que trabalham com monitores.

O que diz a legislação europeia (Directiva n.º 90/270/CEE)?

A Directiva 90/270/CEE resultou do Conselho de 29 de Maio de 1990 e descreve as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, ou seja, aos monitores que utilizamos quando trabalhamos com computadores ou máquinas que exigem esse tipo de equipamento.

Nessa Directiva, lê-se no artigo 3.º:

Artigo 3.º – Análise dos postos de trabalho

1. As entidades patronais devem proceder a uma análise dos postos de trabalho destinada a avaliar as condições de segurança e de saúde que oferecem aos seus trabalhadores, nomeadamente no que respeita aos eventuais riscos para a vista e aos problemas físicos e de tensão mental.

2. A entidade patronal deve adoptar as medidas apropriadas para eliminar os riscos verificados com base na avaliação referida no n.º 1, tendo em conta a acumulação e/ou a combinação da incidência dos riscos verificados.

Artigo 3.º, Directiva n.º 90/270/CEE

Logo, ao verificar que o trabalhador necessita de óculos para estar na frente de um monitor, a entidade patronal deverá garantir o bem-estar do seu empregado e fazer com que ele use os óculos.

O que diz a lei em Portugal?

Em Portugal, essa lei já existe desde 1993. Vejamos o que diz o Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de Outubro, no artigo 7.º:

3 – Sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correcção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correcção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido.Artigo 7.º, DL 349/93 de 1 de Outubro

Portanto, esse artigo diz-nos que se o funcionário ou trabalhador necessitar de usar óculos para trabalhar, o empregador terá de pagar esses óculos.

Que coima pode levar a entidade patronal em Portugal?

Em caso de incumprimento, a lei prevê uma coima de “50 mil a 100 mil escudos” (convertendo em euros, dá 250 a 500 euros).

Consulte a legislação aqui:

 

A sua ajuda é muito importante! Dê-nos uma ajuda e divulgue este artigo. Partilhe-o nas redes sociais!


Discover more from i-Técnico

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Rui Silva

Desde sempre apaixonado pela Informática, aos 11 anos, Rui Silva teve a sua primeira experiência com o ZX Spectrum +2B, aquele teclado com um leitor de cassetes. Em 2011, criou o site "i-Técnico - Informática Para Todos" tornando-se o seu administrador e criador de conteúdos.

Deixe um comentário.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Partilhar é ajudar.

Partilhe este artigo nas redes sociais!

Assim, vai ajudar-nos a crescer mais. 😉 É só clicar na rede social onde deseja partilhar.