Tribunal de Justiça da União Europeia tomou a decisão e tem de ser aplicada no território nacional. O trabalhador que necessitar óculos para trabalhar com monitor, deverá receber reembolso do patrão.
Quando se trabalha com monitores (de computador), a vista é quem mais sofre. Logo, há pessoas que podem ter de usar óculos, que devem ser reembolsados pelo patrão ou entidade patronal.
Foi o caso do funcionário público romeno que viu negado o seu pedido de reembolso do valor dos seus óculos graduados, mesmo alegando que trabalhava em frente ao computador durante muitas horas. O trabalhador exigia 530 euros gastos nuns óculos graduados.
O acórdão, publicado no dia 22 de Dezembro de 2022, vem assim responder a uma questão do Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia) acerca da interpretação da directiva europeia (ver mais abaixo) de 1990.
Portanto, após a interpretação dessa directiva europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) refere que as empresas devem pagar os óculos aos funcionários que trabalham com monitores.
O que diz a legislação europeia (Directiva n.º 90/270/CEE)?
A Directiva 90/270/CEE resultou do Conselho de 29 de Maio de 1990 e descreve as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, ou seja, aos monitores que utilizamos quando trabalhamos com computadores ou máquinas que exigem esse tipo de equipamento.
Nessa Directiva, lê-se no artigo 3.º:
Artigo 3.º – Análise dos postos de trabalho
1. As entidades patronais devem proceder a uma análise dos postos de trabalho destinada a avaliar as condições de segurança e de saúde que oferecem aos seus trabalhadores, nomeadamente no que respeita aos eventuais riscos para a vista e aos problemas físicos e de tensão mental.
2. A entidade patronal deve adoptar as medidas apropriadas para eliminar os riscos verificados com base na avaliação referida no n.º 1, tendo em conta a acumulação e/ou a combinação da incidência dos riscos verificados.
Artigo 3.º, Directiva n.º 90/270/CEELogo, ao verificar que o trabalhador necessita de óculos para estar na frente de um monitor, a entidade patronal deverá garantir o bem-estar do seu empregado e fazer com que ele use os óculos.
O que diz a lei em Portugal?
Em Portugal, essa lei já existe desde 1993. Vejamos o que diz o Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de Outubro, no artigo 7.º:
Portanto, esse artigo diz-nos que se o funcionário ou trabalhador necessitar de usar óculos para trabalhar, o empregador terá de pagar esses óculos.
Que coima pode levar a entidade patronal em Portugal?
Em caso de incumprimento, a lei prevê uma coima de “50 mil a 100 mil escudos” (convertendo em euros, dá 250 a 500 euros).
Consulte a legislação aqui:
- Acórdão: clique aqui
- Directiva 90/270/CEE: clique aqui
- Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de Outubro: clique aqui
Discover more from i-Técnico
Subscribe to get the latest posts sent to your email.