Facebook

Facebook: Não divulgue fotografias de documentos pessoais! Saiba porquê.

Você tem uma conta de Facebook e encontrou documentos pessoais (por exemplo, uma carteira) de uma pessoa na rua. Não publique na rede social!

Saiba o que tem de ser feito para a sua segurança e a da pessoa que perdeu os documentos.

Carteira perdida alguém achando - Facebook

Neste artigo, você irá entender a razão pela qual não se deve nunca partilhar no Facebook, nem em outras redes sociais, quaisquer dados pessoais (em foto e/ou em texto), quer seus, quer de outras pessoas.

Vamos supor uma situação: você está a caminhar e encontra no chão uma carteira com o Cartão de Cidadão (identificação portuguesa, equivalente à Carteira de Identidade Nacional / RG do Brasil) ou outro documento que permita identificar um indivíduo.

Se você tiver uma conta de Facebook e um smartphone, poderá cair facilmente na tentação de partilhar uma fotografia dessa carteira com o tal documento pessoal para agilizar a procura do respectivo proprietário.

Se você fizer isso, apesar de parecer um acto correcto, está a colocar em risco tanto você quanto essa pessoa.

A posse de documentos ou dados alheios é punível tanto em Portugal como no Brasil. Saiba o que diz a legislação.

O que diz a lei?

Primeiramente, é importante saber que, em Portugal, a apropriação de documentação alheia, nomeadamente Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, etc., é punida por lei (ver o Artigo 43.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro). Vejamos o que a legislação nos diz:

Artigo 43.º

Violação de deveres

 1 – A retenção ou a conservação de cartão de cidadão alheio em violação do disposto do n.º 1 do artigo 5.º constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750. 

2 – O não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º no prazo de cinco dias a contar da data em que foi encontrado o cartão de cidadão alheio constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 50 a (euro) 100.

3 – O não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 13.º no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a alteração de morada constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 50 a (euro) 100.

4 – O não cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 100 a (euro) 500.

5 – A violação das normas relativas a ficheiros informatizados produzidos durante as operações referidas nos artigos 37.º e 38.º da presente lei é punida nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

No Brasil, de acordo com o Artigo 3.º da Lei n.º 5.553, de 6 de Dezembro de 1968, a retenção de qualquer documento de identificação pessoal também constitui contravenção penal, punível com a pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

Agora que já sabe que é proibida a apropriação de documentos alheios, veja porque não deve ser publicado no Facebook.

Porque não deve partilhar no Facebook dados ou documentos pessoais?

Um processo muito lento e arriscado

Sem saber o tempo certo de que a informação vai demorar a chegar ao titular, ao ter na sua posse essa carteira é mais uma grande responsabilidade que está a tomar e, de certa forma, um risco. Isso poderá comprometer a sua segurança.

Por outro lado, ao expor esses dados, poderá também comprometer directamente o proprietário dessa carteira ou desses documentos pessoais.

O perigo: alargar o acesso à informação

Essa informação que acabou de partilhar no Facebook, logicamente os seus amigos irão partilhar nos perfis pessoais.

Para essa publicação alcançar mais pessoas, terá de abrir para o público, ou seja, a partir desse momento não só os seus amigos terão acesso, como todos os utilizadores do Facebook.

Num pior cenário, se configurou o seu perfil para ser encontrado pelos motores de busca, as suas publicações públicas estarão visíveis a qualquer pessoa que não tenha conta de Facebook.

Consequentemente, a fotografia dos documentos já está a circular dentro e fora do Facebook, ou seja, já poderá estar em smartphones, telemóveis (🇧🇷celulares), tablets, computadores por meio de programas como o WhatsApp, Telegram, Facebook Messenger, e também por e-mails.

Além disso, conteúdos do Facebook que sejam públicos, como a fotografia de documentos pessoais, também podem aparecer em sites e blogs.

Enquanto a informação partilhada não chegar ao destino, ou seja, ao proprietário da carteira ou dos documentos pessoais, a verdade é que uma infinidade de pessoas já terá acesso a esses dados que podem cair nas mãos erradas!

Com o acesso a esses dados pessoais, sabe-se lá o que poderá acontecer!

O pesadelo continua…

O pesadelo pode continuar se você publicou no Facebook para todo o mundo ver, então perderá o total controlo dessa publicação. Pois, poderá já estar partilhada em lugares que nem sequer imagina. No entanto, a publicação que fez no seu perfil pessoal e nos grupos onde partilhou, estará ainda nas suas mãos e poderá ser apagada. Mas, quanto ao resto, você não terá mais acesso nem controlo. Quem dirá o proprietário que acabou de ter os seus documentos expostos.

Além disso, com o motivo de ter os seus dados pessoais divulgados, essa mesma pessoa, a qual você quis ajudar, poderá abrir um processo contra você, que divulgou dados de outrem sem respeitar o sigilo das informações. 

Como se isso não bastasse, a situação poderá agravar-se se acaso, depois de você tirar a fotografia dos documentos da outra pessoa, alguém roubar o seu smartphone. Não somente as suas informações como também as da outra pessoa estarão em mãos de indivíduos mal-intencionados.

Não queremos que isso aconteça, mas precisamos pensar em todas as possibilidades. Por isso, fica o alerta!

Então, o que deve fazer ao encontrar uma carteira ou qualquer documento pessoal?

Seja um “bom samaritano” esperto e cuidadoso!

Deve entregar a carteira achada ou o documento pessoal que achou, o mais breve possível, a uma autoridade perto de si. Pois, o processo de procura do proprietário será bem mais rápido e seguro, tanto para si quanto para a pessoa que perdeu a carteira.

Portugal 🇵🇹

Em Portugal 🇵🇹, a carteira achada ou qualquer documento pessoal deverá ser entregue na Polícia de Segurança Pública (PSP), em qualquer esquadra de polícia (🇧🇷delegacia), ou na Guarda Nacional Republicana (GNR), em qualquer posto. Tanto a PSP quanto a GNR, tomará logo todas as providências para entrar em contacto com o proprietário da carteira. Por curiosidade, o Ministério da Administração Interna (MAI) de Portugal tem um site de “Perdidos & Achados” (clique aqui para abrir).

Brasil 🇧🇷

No Brasil 🇧🇷, deverá ser entregue em qualquer delegacia da Polícia Civil. Ademais, poderá fazer esse registo directamente no site da Polícia Civil do Estado onde se encontra, e executar os passos até concluir o processo. Eventualmente, também poderá entregar numa agência dos Correios mais próxima.

Em conclusão, você não deve partilhar nada que seja sensível, como documentos pessoais, nas redes sociais. Ao fazer isso, perderá automaticamente todo o controlo da sua publicação.

E, lembre-se, “uma vez na Internet, para sempre na Internet“.

E você, já encontrou alguma vez uma carteira? O que você fez?

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Rui Silva

Desde sempre apaixonado pela Informática, aos 11 anos, Rui Silva teve a sua primeira experiência com o ZX Spectrum +2B, aquele teclado com um leitor de cassetes. Em 2011, criou o site "i-Técnico - Informática Para Todos" tornando-se o seu administrador e criador de conteúdos.

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