França põe fim aos recibos de caixa impressos em papel
Desde o dia 1 de Agosto de 2023, em França, a impressão dos talões de compra não é mais obrigatória.
Brevemente, em França, será o fim da impressão automática dos talões das compras emitidos pelos comerciantes, para aplicar finalmente a Lei n.º 2020-105, de 10 de Fevereiro de 2020, sobre o combate aos resíduos e à economia circular.
O que diz a Lei n.º 2020-105, de 10 de Fevereiro de 2020?
A Lei n.º 2020-105, de 10 de Fevereiro de 2020 visa combater o desperdício e promover a economia circular na França. Ela estabelece que, a partir de 1 de Agosto de 2023, os recibos de caixa não serão mais impressos automaticamente, mas apenas a pedido do cliente ou em casos específicos. Em vez disso, o cliente deverá receber os recibos em formato digital por SMS, e-mail, código QR, etc. A lei aplica-se também aos recibos de automação (caixas de multibanco), cartões bancários, cupons e vouchers.
Porque a França quero pôr o fim dos recibos?
Existem dois grandes motivos que pressionam o “fim” dos recibos. Por um lado, será para cumprir o que diz a lei, isto é, querem acabar com o desperdício de recursos. E, ao mesmo tempo, a lei também luta contra as substâncias perigosas encontradas nos recibos.
A partir de quando a lei entra em vigor?
A Lei n.º 2020-105, de 10 de Fevereiro de 2020 já está em vigor desde o dia 1 de Agosto de 2023.
A partir de então, os comerciantes não são mais obrigados a imprimir directamente os recibos de compras, excepto se o cliente assim o solicitar. Caso não peça o recibo em papel, o cliente deverá receber o talão em formato digital, para o e-mail, em SMS, nas aplicações bancárias ou ainda via um código QR.
Entretanto, os hotéis, restaurantes, cabeleireiros e garagens devem continuar a imprimir os recibos.
E você, já imaginou o fim dos recibos em Portugal? Ou no Brasil? Deixe o seu comentário.
Discover more from i-Técnico
Subscribe to get the latest posts sent to your email.