Regulamento sobre drones: saiba tudo aqui.
Se você tem um ou vários drones (clique aqui para ver o que é), pense bem antes de levá-lo para grandes altitudes e veja por onde o drone voa!
Os drones vieram para ficar e há quem diga que são actualmente um perigo. Saiba porquê neste artigo.
Hoje em dia, qualquer pessoa pode adquirir um ou vários drones, pois estes encontram-se à venda sem restrições.
Mesmo com tantas utilidades, como fazer reportagens, filmar ou fotografar vistas aéreas, e até mesmo entregas de correspondência (clique aqui para ver ou rever o artigo), infelizmente os drones já causaram alguns transtornos, como invasão de vida privada com filmagens indevidas e problemas na aviação civil, principalmente em zonas pertas de aeroportos.
Clique aqui para saber o que são drones e para que servem.
Em Portugal
Em Portugal, já foram reportados vários casos de drones que sobrevoaram a zona do aeroporto de Lisboa, acompanhando os aviões com uma altitude cerca de mil metros.
Por isso, desde Janeiro deste ano, o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) proibiu o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto.
Possíveis alterações ao Regulamento
O maior problema em Lisboa é que o aeroporto se encontra muito próximo da cidade, assim sendo, os aviões voam a altitudes baixíssimas tanto a aterrar (aterrissar) como a descolar (decolar). O mesmo acontece em qualquer outro aeroporto ou aeródromo.
Sendo assim, o voo de drones deverá ser ainda mais limitado, regulamentando o limite máximo de altitude para um limite ainda mais inferior. Isto irá certamente fazer com que as pessoas que usem esses drones, tenham de ficar mais atentas.
Nesse sentido, prevê-se que a ANAC esteja a preparar futuras novas alterações ao Regulamento actual.
Registo de drones e operadores
Tudo indica que em breve na Europa (e Portugal obviamente), os compradores de drones e os operadores deverão estar registados. O mesmo deverá ser feito com os drones. Desta forma, será facilitada a identificação do operador e do drone que causar algum acidente, por exemplo, com a aviação civil.
E no Brasil, já há legislação?
No Brasil, a legislação já está bem mais avançada.
No Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n.º 94/2017 (RBAC-E n.º94/2017), a Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC) definiu que as aeronaves remotamente pilotadas só podem ser operados em áreas com, no mínimo, 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação. Cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Ainda segundo a ANAC do Brasil, para operar um drone, é bem simples cumprir as normas, pois basta respeitar a distância-limite de terceiros e ter em conta as regras do DECEA e da ANATEL.
Para mais informações, clique aqui.
E você, qual é a sua opinião em relação aos drones? Deixe-nos o seu comentário.
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