Se você tem um ou vários drones (clique aqui para ver o que é), pense bem antes de levá-lo para grandes altitudes e veja por onde o drone voa!
Os drones vieram para ficar e há quem diga que são actualmente um perigo. Saiba porquê neste artigo.
Hoje em dia, qualquer pessoa pode adquirir um ou vários drones, pois estes encontram-se à venda sem restrições.
Mesmo com tantas utilidades, como fazer reportagens, filmar ou fotografar vistas aéreas, e até mesmo entregas de correspondência (clique aqui para ver ou rever o artigo), infelizmente os drones já causaram alguns transtornos, como invasão de vida privada com filmagens indevidas e problemas na aviação civil, principalmente em zonas pertas de aeroportos.
Clique aqui para saber o que são drones e para que servem.
Em Portugal
Em Portugal, já foram reportados vários casos de drones que sobrevoaram a zona do aeroporto de Lisboa, acompanhando os aviões com uma altitude cerca de mil metros.
Por isso, desde Janeiro deste ano, o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) proíbiu o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto.
Possíveis alterações ao Regulamento
O maior problema em Lisboa é que o aeroporto se encontra muito próximo da cidade, assim sendo, os aviões voam a altitudes baixíssimas tanto a aterrar (aterrissar) como a descolar (decolar). O mesmo acontece em qualquer outro aeroporto ou aeródromo.
Sendo assim, o voo de drones deverá ser ainda mais limitado, regulamentando o limite máximo de altitude para um limite ainda mais inferior. Isto irá certamente fazer com que as pessoas que usem esses drones, tenham de ficar mais atentas.
Nesse sentido, prevê-se que a ANAC esteja a preparar futuras novas alterações ao Regulamento actual.
Registo de drones e operadores
Tudo indica que em breve na Europa (e Portugal obviamente), os compradores de drones e os operadores deverão estar registados. O mesmo deverá ser feito com os drones. Desta forma, será facilitada a identificação do operador e do drone que causar algum acidente, por exemplo, com a aviação civil.
E no Brasil, já há legislação?
No Brasil, a legislação já está bem mais avançada.
A Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC) definiu no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n.º 94/2017 (RBAC-E n.º94/2017) que as aeronaves remotamente pilotadas só podem ser operados em áreas com no minímo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação. Cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Ainda segundo a ANAC do Brasil, para operar um drone, é bem simples cumprir as normas, pois basta respeitar a distância-limite de terceiros e ter em conta as regras do DECEA e da ANATEL.
Para mais informações, clique aqui.
E você, qual é a sua opinião em relação aos drones? Deixe-nos o seu comentário.
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