COVID-19: Portugal activa o Estado de Emergência
Portugal está a passar muito mal com a pandemia da COVID-19. Depois de ter sido anunciada a segunda morte, eis que o Sr. Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa activou mesmo o Estado de Emergência.
Às 20 horas do dia 18 de Março de 2020, o Senhor Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa veio a público decretar o Estado de Emergência.
No dia 18 de Março de 2020, às 20 horas, o Senhor Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa anunciou ao país que a guerra ao novo CoronaVírus está declarada. É necessária uma acção urgente para parar a pandemia.
A partir da meia-noite de quinta-feira dia 19 de Março de 2020, Portugal entra no Estado de Emergência. Durante 15 dias no máximo, este estado pode vigorar à luz da Constituição até às 23h59 do dia 2 de Abril. Mas, pode ser renovado por tempo indeterminado.
De acordo com o jornal “Público“, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
- direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional;
- propriedade e iniciativa económica privada;
- direitos dos trabalhadores;
- circulação internacional;
- direito de reunião e de manifestação;
- liberdade de culto, na sua dimensão colectiva;
- e de direito de resistência.
O que é o estado de emergência?
O estado de sítio ou estado de emergência está previsto na Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça.
Segundo o artigo 19 da Constituição, publicado no Diário da República n.º 86/1976 (clique aqui para ver), “o estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.
Assim, no caso do CoronaVírus, seria um estado de emergência sanitária por ameaça de calamidade pública.
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