Legislativas 2024: O prazo para o voto antecipado acaba hoje (29 de Fevereiro)
As Eleições Legislativas já são no próximo dia 10 de Março de 2024. Tem até dia 29 de Fevereiro (hoje) para exercer o seu voto antecipado!
As Eleições Legislativas em Portugal, marcadas para o dia 10 de Março de 2024, foram convocadas na sequência de uma crise política desencadeada por suspeitas de corrupção que envolviam o governo português.
No dia 7 de Novembro de 2023, foi noticiado que a residência oficial do Primeiro-Ministro, entre outros ministérios, havia sido alvo de buscas, e o chefe de gabinete do Primeiro-Ministro foi detido. António Costa, o então Primeiro-Ministro, foi indiciado como suspeito num caso de corrupção relacionado com negócios de lítio e hidrogénio, levando à sua demissão e à decisão de não se recandidatar à reeleição.
Assim, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após ouvir todos os partidos, optou pela dissolução do Parlamento e marcou eleições antecipadas para 10 de Março de 2024.
Nestas eleições, como as anteriores, o cidadão poderá exercer o seu voto antecipado.
Quem pode exercer o Voto Antecipado e quando?
O Voto antecipado iniciou entre os dias 5 e 19 de Fevereiro para os doentes internados em hospitais e para os presos não privados de direitos políticos.
Já os eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade têm até dia 29 de Fevereiro para exercerem o seu voto.
Citando o site do “Voto Antecipado” do Ministério da Administração Interna:
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
- Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.
Qual o procedimento?
Terá de inscrever-se no portal “Voto Antecipado”, clicando aqui. Assim que entrar, leia tudo e clique em “Inscrever“. Depois siga os passos indicados pelo site.
Para consultar a sua inscrição, volte a essa mesma página, ou clique aqui e depois em “Consultar inscrição“.
Discover more from i-Técnico
Subscribe to get the latest posts sent to your email.