Garantia dos produtos é de 3 anos a partir do dia 1 de Janeiro de 2022.
No dia 1 de Janeiro de 2022, a garantia dos produtos comercializados em Portugal passou de 2 para 3 anos.
Publicado em Outubro de 2021, o Decreto-Lei n.º 84/2021, vem assim aumentar o prazo de garantia de 2 para 3 anos para todos os bens comercializados, incluindo os vendidos em segunda-mão ou recondicionados por profissionais. Esta lei abrange os bens adquiridos em lojas físicas, bem como na Internet.
Há outras alterações que foram anunciadas com essa lei. Mas o que diz essa lei?
O Decreto-Lei n.º 84/2021, publicado a 18 de Outubro de 2021, tem o objectivo de transpor as directivas europeias números 770 e 771 de 2019. Toda a legislação encontra-se no final do artigo com os respectivos links onde você poderá consultá-la.
Estas novas regras têm o objectivo de contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e garantir simultaneamente mais protecção dos consumidores, estabelecendo regras comuns quanto a certos requisitos em relação aos contratos de compra e venda entre o profissional e o consumidor.
Como se divide o Decreto-Lei n.º 84/2021?
Podemos salientar os seguintes pontos importantes no Decreto-Lei n.º 84/2021: Garantia de bens móveis e Garantia de bens em segunda-mão ou recondicionados. Mas esta lei também abrange os produtos que vão para reparação. Os bens imóveis não foram esquecidos. Quanto às peças suplentes, as empresas terão de garantir peças suplentes durante 10 anos.
Garantias de bens móveis
Os bens móveis adquiridos, quer em lojas físicas quer na Internet, passam a ter 3 anos de garantia. No entanto, no 3.º ano de garantia, será pedido ao consumidor que faça prova do defeito aquando a entrega do bem. Já nos dois primeiros anos da garantia, nada disso será necessário.
Garantias de bens em segunda-mão ou recondicionados
Os produtos usados ou recondicionados que são vendidos também passam a ter o mesmo tempo de garantia, os tais 3 anos. Até então, era comum dar-se apenas um ano de garantia a esses produtos, no entanto agora já não é assim.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, esses bens também passam a ter 3 anos de garantia, tal como se se tratasse de um produto novo.
Porém, esse tempo de garantia poderá ser reduzido com acordo mútuo entre o profissional e o consumidor.
Produtos que vão para reparação
Qualquer produto com defeito tem o prazo máximo de 30 dias (com excepções relativas ao grau da complexidade da situação), para ser reparado ou substituído.
Com essa lei, sempre que o produto for reparado, o prazo de garantia é estendido por mais 6 meses, até um máximo de 4 reparações. No entanto, se o produto for substituído, a garantia desse produto volta ao prazo inicial, logo terá 3 anos de garantia.
Empresas têm de garantir peças suplentes durante 10 anos
A nova lei exige que as empresas tenham, a partir de agora, um stock (🇧🇷 estoque) de peças suplentes durante um prazo de 10 anos, para permitir a reparação de produtos em vez de “obrigar” a comprar um novo. Assim, certamente, o lixo electrónico deverá ser reduzido.
Veja-se o caso dos smartphones: quando um smartphone avaria, geralmente não se manda reparar e compra-se logo um novo. Mas, se isso acontecer com grandes electrodomésticos como frigoríficos (🇧🇷 geladeiras) ou máquinas de lavar, o caso é diferente. Não se pode deitar para o lixo como se fosse um telemóvel (🇧🇷 celular). Daí a necessidade dos fabricantes garantirem maior tempo de vida útil de um produto, nem que para isso se recorra a reparações.
Os bens imóveis
Os bens imóveis passam a ter 10 anos de garantia, em vez dos 5 anos, em situações de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos. Quanto às restantes faltas de conformidade, mantém-se o actual prazo de 5 anos.
Legislação aplicável
Clique na legislação que deseja consultar e será aberta em um novo separador do seu navegador.
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro de 2021
Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2019
Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2019
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