Seguro automóvel: a vinheta da Carta Verde já não é obrigatória no pára-brisas (a partir de 11 de Julho de 2023)
A partir do dia 11 de Julho de 2023, deixa de ser obrigatória a colocação da vinheta ou dístico do seguro no canto inferior direito do pára-brisas do automóvel.
Saiba tudo neste artigo e veja a legislação no final do artigo.
A Carta Verde é um documento, originalmente verde (daí o nome, mas que passou a ser autorizado a sua impressão em papel no início de 2021), fornecido pelas empresas de seguros automóveis, que comprove que o veículo está assegurado, com uma apólice de seguro. Nessa Carta Verde, vinha no canto inferior direito um destacável que era a vinheta, também conhecida como “selo de seguro” ou dístico.
Até à data, a lei obrigava a colocação dessa vinheta no canto inferior direito do pára-brisas do automóvel.
A partir de 11 de Julho de 2023, já não é necessária a vinheta do seguro no pára-brisas!
Inicialmente, o Projecto-Lei apresentado pelo partido “Iniciativa Liberal” (IL) foi aprovado no passado dia 12 de Maio. E agora, após a promulgação do Presidente da República, eis que chegou o fim do último papel que era ainda obrigatório!
Publicada no Diário da República a 10 de Julho de 2023, a alteração à lei do “selo do seguro” entra em vigor no dia 11 de Julho de 2023.
Agora, de acordo com a publicação no Diário da República, “A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto.”.
Ademais, a tal Carta Verde, que passou a ser branca em 2021, também deixa de ser obrigatório em papel.
Em conclusão, a partir de 11 de Julho de 2023, esses documentos podem existir apenas em formato digital. Logo, já não precisa mais nenhum documento no pára-brisas.
Leia também:
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Legislação aplicável
Clique na legislação que deseja consultar e será aberta em um novo separador do seu navegador.
Lei n.º 32/2023, de 10 de Julho
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto
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